..As opiniões do Okito Fugiwara  

 
  1- Sobre Preletores da Seicho-No-Ie do Brasil 

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Graus e Funções dos Preletores da Seicho-No-Ie

 

Sobre o  Preletor Intercâmbio

 

Quando um adepto da Seicho-No-Ie deseja contribuir na difusão de seus ensinamentos dentro da organização, após acúmulo de estudos e contribuições monetárias e materiais, pode se tornar Divulgador (em Inglês oficialmente dentro da Seicho-No-Ie Mundial: Propagator)

 

Depois de cumprido um certo período de estudo e dedicação, que devem ser comprovados, via relatórios de atividade, o Divulgador poderá prestar teste para se tornar Preletor Regional, recebendo nesta fase autorização formal do Supremo Presidente para divulgar as doutrinas em nome da Seicho-No-Ie.

 

Preletor é uma denominação adotada na Seicho-No-Ie, significa conferencista (em Inglês dentro da Seicho-No-Ie: Lecturer) e tem como função divulgar os ensinamentos atualizados do Supremo Presidente, não somente nas atividades da Organização, mas no dia a dia da vida de cada um.

 

O Regulamento do Preletor Regional para o Brasil, acha-se registrado no 3º (Terceiro) Cartório de Títulos e Documentos, localizado na Praça Padre Manuel da Nóbrega, 20, CEP: 01015-010, na Cidade de São Paulo, TEL: (11) 3242-31714, FAX: (11) 3107-8830, Internet: www.3rtd.com.br, estando à disposição de todos.

 

Bem, tudo que escrevi até agora são fatos evidentes e conhecidos por todos, porém, gostaria de oferecer  meus esclarecimentos em vários tópicos.

 

No Regulamento do Preletor Regional estão descritas, no art. 4º, as várias etapas a  cumprir em cada grau, a saber, no item 1 :

1.      Preletor Máster (KYOMU)

2.      Preletor Sênior (JUN-KYOMU)

3.      Preletor Junior (KYOKAIN)

4.      Preletor Aspirante (KOSHI-HO)

 

Sobre “Líder da Iluminação” farei as considerações pertinentes mais adiante , mas a sua função está definida no Art 1º., do Regulamento do Líder de Iluminação.

 

Nestes Regulamentos Internos estão também definidas as áreas de atuação de  cada uma das categorias atingidas pelo Preletor, no art. 4º, item 2:

1-     Máster e Sênior – todo o Brasil

2-     Júnior e Aspirante - Regional Doutrinário a que pertence (onde reside) 

 

POR QUE HOUVE UM PERIODO DE EXCEÇÃO?

 

O presente Regulamento dos Preletores foi traduzido para o Português a fim de os Preletores do Brasil seguissem as mesmas funções ditadas pela Sede Internacional, uma vez que a sua nomeação é feita pelo Supremo Presidente da Seicho-No-Ie.

 

Entretanto, na ocasião em que foi promulgado e registrado o Regulamento, na segunda metade da década dos 80, não havia número suficiente de Preletor Sênior, muito menos Máster, (somente eles poderiam proferir preleções fora da área de sua Regional) para poder ser feita a escala para orientação no Brasil todo, a não ser em São Paulo. Foi então que eu, Okito Fugiwara, ainda Diretor Vice-Presidente da Seicho-No-Ie do Brasil, idealizei e propus uma função “tampão” chamada de “Intercâmbio”, (quando as Regionais pediam um preletor para a Sede Central ela escalava quem estivesse disponível e que preenchesse certos quesitos). Preletor “Intercâmbio” serviu para preencher em caráter temporário a necessidade de se atender a todos os locais, sendo enviado sempre que chamado, ainda que não fosse nem Sênior, nem Máster.

 

Atentemos para o detalhe fundamental que, no início da divulgação em Português, nos anos 70, os Divulgadores viajavam Brasil afora, fazendo Palestras e orientações até nas Academias de Treinamento Espiritual, por não haver número suficiente de Preletores que proferissem palestras em Português, e era preciso difundir a doutrina. Frise-se que foi uma atuação emergencial, até que se formasse o número de preletores suficientes para atender toda a demanda nacional, como acontece hoje.

 

Ao término deste período “tampão”, dever-se-ia atuar como determina o próprio Regulamento. Por que continuar com este sistema quando ele não é mais necessário?

 

Como nos dias de hoje há um número suficiente de Preletores em Grau Sênior e Máster, além de Preletores da Sede Internacional e seus Aspirantes, não há mais necessidade desta aplicação do sistema de “Preletor  Intercâmbio”, e podemos seguir estritamente o Regulamento Interno.

 

Se prestarmos atenção, veremos que o órgão encarregado de nomear os que irão fazer o “Intercambio”, não possui nenhum Regulamento aprovado pelo Supremo Presidente, nem sequer um Regulamento interno aprovado pelo CDOC (a menos que seja elaborado embora tardiamente a “toque de caixa”). Não existe procedimento a ser seguido, ficando sujeitos os que serão eleitos “Intercâmbio” a um critério de escolha apenas de caráter pessoal, e esta prática passou a ser uma ferramenta para cercear ou coibir atividade de algumas pessoas que por ventura não sejam de agrado de um dos membros desse órgão seletor. 

 

E por incrível que pareça são estas mesmas pessoas que fazem a mais absoluta questão de serem consideradasCentro”, por terem temporariamente funções de mando. Assim começam as inversões de valores ...

 

O que nasceu para sanar uma falta momentânea e portanto em caráter de exceção, hoje tem caráter obrigatório, em total desprezo ao que determina o Regulamento dos Preletores, ou seja, a tradução do Regulamento determinado pela Sede Internacional.

 

No seguinte capítulo, tratarei sobre a função dos Preletores da Sede Internacional e seus Aspirantes (Suplentes).
 

 

Preletor em Missão Especial

 

Houve uma época, no Japão, uma função organizacional com denominação de “Preletor em Missão Especial”, em Japonês TOKUMU-KOOSHI. Na sua origem era uma função atribuída ao empregado da Regional que servia de “braço direito” ou melhor dizendo, de assistente do Presidente da Associação dos Preletores (da Regional Doutrinária).

 

Devido à ausência da instituição de Preletor da Sede Internacional no Brasil, para preencher esta lacuna, por medida temporária foi adotada no Brasil esta função para assessorar o então único Preletor da Sede Internacional, Prof. Miyoshi Matsuda.

 

Esta função de “Preletor em Missão Especial” não há mais no Japão, sendo a sua existência só mencionada no rol da história da Seicho-No-Ie.

Assim também no Brasil, como há vários Preletores da Sede Internacional, não houve mais a renovação dessa função, e hoje está extinta.

 

Minhas considerações:

 

É minha opinião pessoal, que a Sede Central em conjunto com a Sede Internacional providenciem uma ampla reciclagem dos Preletores Regionais do Brasil, sem que haja perda do título já obtido, mas para atualizar conhecimento das novas orientações dadas pelo Prof. Masanobu Taniguchi, aprimorar a capacitação e elevar técnica de comunicação. Para aqueles que não passassem por esta reciclagem seria dada licença até que preenchessem os requisitos.

 

 

Preletor da Sede Internacional e suas atribuições.

 

Tenho recebido inúmeras consultas de Preletores Regionais, depois de chegar ao topo dos graus, como Preletor Regional em Grau Máster, de como proceder para se tornar Preletor da Sede Internacional,.

 

Quando um adepto e Preletor Regional torna-se empregado da Sede Internacional, por regulamento, ele se obriga a licenciar-se da sua função de Preletor Regional, enquanto perdurar o vínculo empregatício (afinal, são funcionários da Sede Internacional e por ela remunerados), e por isto autorizados a exercer somente trabalhos administrativos e não mais doutrinários. Porém nos dias de folga deverão participar como associados na Associação Local onde pertence.

 

Entre os empregados da Sede Internacional, quando indicados ou por iniciativa própria, desejarem dedicar-se como profissional às atividades de divulgação doutrinária, serão submetidos a um exame para esse fim.

 

Assim como no Brasil são efetuadas provas e exigências para obter o grau de  Preletor Regional Aspirante,

·        Na primeira etapa passam por fase denominada de “Aspirante a Preletor da Sede Internacional”, em Japonês “HO” (Suplente) e em Inglês oficialmente denominado somo: Assistant Minister.

 

·        Após certo período de atuação como Aspirante (Suplente, Assistente), presta  uma prova de seleção e capacitação, para ser ordenado e receber a função de Preletor da Sede Internacional (em Inglês: Ordained Minister). Isto aqui no Ocidente corresponderia ao Ordenamento de um Padre ou ao Ordenamento de um Pastor. Todas as atividades litúrgicas da Seicho-No-Ie no Japão, só são exercidas pelo Preletor da Sede Internacional.

 

A função do Preletor da Sede Internacional e Aspirante, se encerra quando o titular completar 70 anos de idade, exceto para os Superintendentes e Presidentes Doutrinários. (Parece-me que no regulamento atualizado, já aos 65 anos de idade cessaria a função.)

 

Um Preletor da Sede Internacional quando deixar esta função após a sua idade limite, volta a ser Preletor Regional em Grau Máster. Observando-se analogamente, se o Aspirante a Preletor da Sede Internacional tivesse sido antes de prestar o exame, Preletor em Grau Sênior, Junior, Assistente ou L.I., aposentaria com o grau de Sênior. Ou seja, perderiam a função para qual receberam o ordenamento.

 

A Graduação é vitalícia, como Preletor Aspirante, Júnior, Sênior e Máster,  enquanto as funções, para as quais foram ordenados um dia, cessam após um determinado período de tempo ou pela idade limite, ou quando deixam de ser empregado da Seicho-No-Ie. 

 

Minhas considerações:

Para evitar problemas de ordem trabalhista, aqui no Brasil poderia também adotar o mesmo procedimento da Sede Internacional. Todos os Preletores Regionais quando se tornarem empregados da Sede Central, ficariam licenciados das funções de Preletor Regional enquanto perdurar seu vínculo empregatício.

Poderia porém adotar uma função de “Preletor da Sede Central” (sugestão nossa)  para aqueles que tiverem decidido em trabalhar profissionalmente na divulgação doutrinária, observando-se porém rigorosamente os horários de trabalho conforme a legislação trabalhista do país.

 

No seguinte capítulo, tratarei sobre as penalidades que podem ser imputadas aos Preletores Regionais, Preletores da Sede Internacional, segundo o Regulamento e Estatutos, e que estão legadas ao esquecimento. Proposital? Não sei...

 

Críticas, sugestões, dúvidas, elogios ou perguntas, escrevam-nos

Podem me escrever no mail:

okito@USA.net ← clique aqui

O sigilo será mantido

 

Okito Fugiwara

Em 24 de Abril de 2007 

 

 

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